Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Tribunal e parceiros lançam campanha Adote - adotar é saber deixar alguém te amar

Integrantes de instituições parceiras vestem a camisa da campanha
A cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento uma criança reduz em 50% as chances de ser adotada, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os números do cadastro apontam também que apenas dois pretendentes aceitam adotar jovens com 17 anos ou mais em Pernambuco, atualmente. Com o objetivo de tentar reverter essa realidade, incentivando a adoção e o apadrinhamento de crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em parceria com a Assembleia Legislativa (Alepe) e o Governo de Pernambuco lançou a campanha "Adote - adotar é saber deixar alguém te amar" – nesta terça-feira (28/11), pela manhã, no Salão do Pleno, no Palácio da Justiça. 

No evento, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, classificou o lançamento da campanha como um marco representativo de mudanças importantes no incentivo à adoção e ao apadrinhamento de crianças e jovens no Estado e agradeceu o trabalho da equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude, da Comissão Judiciária de Adoção do Estado (Ceja), dos grupos de adoção, e a parceria dos órgãos e instituições que participam da inciativa.

“Pernambuco é hoje o quarto estado em que mais se promove adoções no país. Realizamos um trabalho árduo que tem obtido bons resultados, mas é preciso que avancemos ainda mais. O convênio firmado hoje com as principais instituições do Estado tem como objetivo maior que mais crianças consigam estabelecer um vínculo familiar e de afetividade tão cruciais para o desenvolvimento de cada uma delas. Espero que muitas pessoas se interessem pelo tema e reflitam sobre a possibilidade de adotar e o quanto isso pode mudar suas vidas de forma positiva”, afirmou. Após o discurso do desembargador Luiz Carlos Figueiredo, num ato simbólico de apoio à causa, representantes das instituições e órgãos participantes do convênio vestiram a camisa da campanha.

Em seguida, a campanha foi exibida em vídeo com depoimentos de pessoas que adotaram e também dos que apadrinharam crianças e adolescentes. O vídeo ressalta as mudanças conquistadas na história de vida dos novos pais e padrinhos, acentuando o que representou o estabelecimento desses vínculos familiares e afetivos para eles. O foco da campanha sai do lugar comum, que é abordar a necessidade da criança de ser adotada, para o que o ato do adotar pode provocar no dia a dia dos novos pais. As peças da campanha serão veiculadas em TV, rádio, jornal impresso, mídias sociais, outdoors e outbus.

O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, lembrou que conheceu de perto a realidade de crianças e jovens que vivem em instituições de acolhimento, quando atuou como juiz do Juizado da Infância e Juventude do Estado, em 1985. “Naquela época, assim como hoje, existia um grande número de crianças disponíveis para adoção e passar por essa experiência me fez refletir ainda mais sobre a necessidade da conquista de um lar e de uma nova família para essas crianças e jovens e na mudança de vida que a adoção proporciona para um adulto que se torna pai. Os laços de afeto formados entre pais e filhos são muito importantes para o crescimento de todos e são para toda a vida”, afirmou.

Para o governador do Estado, Paulo Câmara, a campanha se insere nas ações de políticas públicas de Pernambuco, voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão. “A realidade de vida das crianças que hoje se encontram na fila de espera do Cadastro Nacional de Adoção é muito difícil. Como governador, conheci de perto a história de muitas crianças que vivenciam essa situação. Então, hoje vislumbro o início de mudanças relevantes para Pernambuco nessa área. A união de todos proporcionará que se construa mais famílias e o início de uma nova vida para aqueles que participam desse processo”, observou.

O presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa, destacou a relevância da campanha e a oportunidade de colocar em prática uma ação que poderá mudar a vida de várias pessoas. “Sinto orgulho da participação da Assembleia Legislativa nessa iniciativa. Somos, enquanto instituições públicas, agentes de mudanças e quando me contaram da ideia da execução da campanha me prontifiquei logo a participar de forma ativa dessa ação em parceria com o Judiciário e o Governo do Estado. Essa união nos torna mais fortes e será decisiva para que mais crianças e pais se encontrem e se reconheçam como família”, disse.

Solenidade – Participaram também como intervenientes do convênio o Ministério Público de Pernambuco, a Defensoria do Estado, e o grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Recife (Gead). Estavam presentes à cerimônia o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt; o defensor geral do Estado, Manoel Jerônimo de Melo Neto; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Melo e Lima; o 1º vice-presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo; e os desembargadores Antenor Cardoso, Cândido Saraiva, Mauro Alencar, José Fernandes de Lemos, Jovaldo Nunes, Fábio Eugênio e Stênio Neiva; e o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco, juiz Emanoel Bonfim. Além da presidente do Grupo de estudos de Apoio à Adoção do Vale do Ipojuca (Geadip), Tatiana Valério, da presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Sara Vargas, e da psicóloga Suzana Schettini.

O evento foi marcado pelas apresentações do Quinteto de Cordas da Orquestra Criança Cidadã, que executou os hinos Nacional e de Pernambuco, na abertura e término da cerimônia, respectivamente.

Adoção – Passo a passo

De acordo com a secretária executiva da Comissão Estadual  Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, “Além de estimular a adoção, a campanha também quer promover o apadrinhamento dessas crianças e adolescentes que, por permanecerem acolhidas em instituições face à ausência de interessados em as adotar e pela impossibilidade de retornarem à sua família de origem, ficam sujeitas a inúmeras privações, incluindo a ausência de vínculos afetivos pela falta de convivência em uma família”.

Para adotar uma criança ou um adolescente no Brasil, o pretendente deve atender ao que está prescrito no artigo 50 da Lei Federal 8.069/1990. Segundo a norma jurídica, o início do processo requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara da Infância e Juventude da Comarca na qual reside. Caso não tenha Vara Especializada no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na Vara competente para o processo de adoção. Nas unidades judiciárias são cumpridas etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães.

O requerimento de inscrição junto à Vara especializada deve ser preenchido com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível. É necessário ter mais de 18 anos de idade.

Em seguida, tem início o trâmite processual para a habilitação do pretendente. Na unidade judiciária, o juiz profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe Inter profissional da Vara. Depois, o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o juiz decidirá sobre os requerimentos do Ministério, inclusive sobre eventual necessidade de audiência, e, só após, dará sentença.

Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção. A recusa sistemática na adoção das crianças e adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida. Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção e 324 crianças inseridas no cadastro.

Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção.

Fonte: TJPE

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