Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Celpe é condenada a pagar R$ 12 mil por negativação indevida de cliente

A Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco (Celpe) foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais causados a um cliente de Garanhuns por negativação indevida. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da quarta-feira (30/11). O processo foi julgado pelas Centrais de Agilização Processual do Interior. As unidades têm como foco ações relacionadas à Meta 2/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o julgamento dos processos mais antigos em tramitação no Judiciário.

De acordo com os autos da ação, em 2009, o autor da ação solicitou à Celpe a modificação da rede elétrica de seu sítio do sistema monofásico para o trifásico para uso de máquinas agrícolas. A empresa, então, orientou que o cliente procurasse a Cooperativa de Energia Comunicação e Desenvolvimento do Sudeste Pernambucano (Cesorpe), que acertou o valor e a forma de pagamento. Após o serviço ter sido concluído, o demandante tentou instalar as máquinas, mas não conseguiu porque o medidor não era compatível com o sistema trifásico. A Cesorpe instalou um novo medidor mais de quatro meses depois. A partir daí, o cliente afirma que passou a ser cobrado por consumo que não realizou e posteriormente seu nome foi negativado indevidamente.

O juiz Marcelo Marques Cabral, que julgou o caso, explicou que “o principal fundamento de defesa foi o de que a constatação das irregularidades no consumo da propriedade do autor gerou a cobrança de resíduos e encargos, o que caracteriza a licitude da cobrança e do procedimento de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito”.

O magistrado afirmou, ainda, em sua decisão, que já é entendimento nos Tribunais pátrios que o critério unilateral das concessionárias de serviços públicos para apuração de consumo de energia é ilegal, justamente por retirar do consumidor o seu direito de defesa e do contraditório no procedimento efetivado pela mesma, como também que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito constitui ilícito que gera dano moral que dispensa prova da lesão. Reconhecida a inexistência da dívida impõe-se reparação por inscrição negativa indevida.

O juiz Marcelo Marques Cabral condenou também a ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do autor do processo, o equivalente a 20% sobre o valor da condenação. A empresa condenada ainda pode recorrer da decisão.


 
Centrais de Agilização – As unidades fazem parte da Política de Priorização do 1º Grau, que vem sendo implantada pela gestão, e visa a realizar o princípio fundamental previsto na Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A estratégia tem sido atuar nas varas que necessitam de uma ação mais incisiva do Poder Judiciário.

A Meta 2 do Judiciário para 2016, no 1º grau de jurisdição, consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% das ações que ingressaram da Justiça até 31 de dezembro de 2012. Além dessas ações, as unidades também estão com atenção especial nos processos que envolvem réus presos ou que estejam conclusos ou aguardando agendamento de audiência há mais de 100 dias.

Para visualizar o processo: Processo nº 0003251-52.2010.8.17.0640

Fonte: TJPE

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