Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 23 de julho de 2016

TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). 

Em Pernambuco, de acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de Recife (PE), que tem hoje 1.119.271 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$6.607.443,14. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 1.982.232,94.

Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Recife(PE). Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital pernambucana poderão gastar, no máximo, R$887.601,12. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995. 

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Em Pernambuco, o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de Recife (PE). Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 1389 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 389. 


Fonte: TRE/PE

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