Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 29 de setembro de 2015

A PRESIDENTA DILMA SANCIONA REFORMA POLÍTICA, LEI nº 13.165/2015

Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, dia 29, o projeto de lei da reforma política aprovado pelo Congresso, mas vetou o trecho que tratava do financiamento privado de campanhas eleitorais e o voto impresso. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e informada na noite desta terça. 

A presidenta Dilma usou a decisão do STF como base para vetar o trecho do PL. "A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o STF", escreveu a equipe da presidente na justificativa.

Desta forma, o Congresso deverá analisar o veto e decidir se o mantém ou se vai derrubá-lo. No segundo caso, são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais deve acontecer nesta quinta-feira, dia 30.

Frase do dia

"Responder à ofensa com ofensa, é como lavar a alma com lama. O silêncio  é um dos argumentos mais difíceis de se rebater." Dalai Lama

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

INSS só voltará a funcionar na quarta-feira, dia 30 de setembro

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomarão as atividades na próxima quarta-feira. O acordo entre o governo e os previdenciários, previsto para a sexta-feira, será assinado amanhã à tarde.

Ficou acertado na proposta do governo, os servidores do INSS vão receber aumento salarial de 5,5%, em 2016, e de 5%, em 2017, bem abaixo do pleiteado, que era 27%. A greve dos servidores completa hoje 84 dias. Acordo entre as entidades sindicais e o governo prevê que o dinheiro descontado da folha de pagamento pelos dias não trabalhados será reposto, desde que os trabalhadores cumpram jornadas extras.

Os servidores do INSS são vinculados a uma das seguintes entidades sindicais: Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) ou Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).

domingo, 27 de setembro de 2015

Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro

A Holanda constatou ter sido um grande erro legalizar a maconha e a prostituição e iniciou ações de reparação dos danos. E aqui no Brasil tem gente fazendo passeata pela legalização dessa droga. A seguir,  uma matéria da revista Veja, escrita por Thomas Favaro, detalhando esse engano.
 
“A Holanda é um dos países mais liberais da Europa. Comportamentos considerados tabu em muitos países, como eutanásia, casamento gay, aborto e prostituição, são legalmente aceitos pelos holandeses. Em Amsterdã, turistas podem comprar pequenas quantidades de maconha em bares especiais, os coffee shops, e escolher abertamente prostitutas expostas em vitrines, uma tradição da cidade. No passado, De Wallen, o bairro da Luz Vermelha, como é chamado nos guias turísticos, foi relativamente tranqüilo e apinhado de curiosos. Desde que a prostituição foi legalizada, sete anos atrás, tudo mudou. Os restaurantes elegantes e o comércio de luxo que havia nas proximidades foram substituídos por hotéis e bares baratos. A região do De Wallen afundou num tal processo de degradação e criminalidade que o governo municipal tomou a decisão de colocar um basta. Desde o início deste ano, as licenças de alguns dos bordéis mais famosos da cidade foram revogadas. Os coffee shops já não podem vender bebidas alcoólicas nem cogumelos alucinógenos, e uma lei que tramita no Parlamento pretende proibi-los de funcionar a menos de 200 metros das escolas. Ao custo de 25 milhões de euros, o governo municipal comprou os imóveis que abrigavam dezoito prostíbulos. Os prédios foram reformados e as vitrines agora acolhem galerias de arte, ateliês de design e lojas de artigos de luxo. A prefeitura está investindo na remodelação do bairro, para atrair turistas mais ricos e bem-comportados.
 
De Wallen é um centro de bordéis desde o século XVII, quando a Holanda era uma potência naval e Amsterdã importava cortesãs da França e da Bélgica. Nos últimos vinte anos, a gerência dos prostíbulos saiu das mãos de velhas cafetinas holandesas para as de obscuras figuras do Leste Europeu, envolvidas em lavagem de dinheiro e tráfico de mulheres. Boa parte dos problemas é conseqüência do excesso de liberalidade. O objetivo da legalização da prostituição foi dar maior segurança às mulheres. Como efeito colateral houve a explosão no número de bordéis e o aumento na demanda por prostitutas. Elas passaram a ser trazidas – nem sempre voluntariamente – das regiões mais pobres, como a África, a América Latina e o Leste Europeu. A tolerância em relação à maconha, iniciada nos anos 70, criou dois paradoxos. O primeiro decorre do fato de que os bares podem vender até 5 gramas de maconha por consumidor, mas o plantio e a importação da droga continuam proibidos. Ou seja, foi um incentivo ao narcotráfico.
 
O objetivo da descriminalização da maconha era diminuir o consumo de drogas pesadas. Supunham os holandeses que a compra aberta tornaria desnecessário recorrer ao traficante, que em geral acaba por oferecer outras drogas. Deu certo em parte. Apenas três em cada 1.000 holandeses fazem uso de drogas pesadas, menos da metade da média da Inglaterra, da Itália e da Dinamarca. O problema é que Amsterdã, com seus coffee shops, atrai “turistas da droga” dispostos a consumir de tudo, não apenas maconha. Isso fez proliferar o narcotráfico nas ruas do bairro boêmio. O preço da cocaína, da heroína e do ecstasy na capital holandesa está entre os mais baixos da Europa. “Hoje, a população está descontente com essas medidas liberais, pois elas criaram uma expectativa ingênua de que a legalização manteria os grupos criminosos longe dessas atividades”, disse a VEJA o criminologista holandês Dirk Korf, da Universidade de Amsterdã.
 
A experiência holandesa não é a única na Europa. Zurique, na Suíça, também precisou dar marcha a ré na tolerância com as drogas e a prostituição. O bairro de Langstrasse, onde as autoridades toleravam bordéis e o uso aberto de drogas, tornara-se território sob controle do crime organizado. A prefeitura coibiu o uso público de drogas, impôs regras mais rígidas à prostituição e comprou os prédios dos prostíbulos, transformando-os em imóveis residenciais para estudantes. A reforma atraiu cinemas e bares da moda para o bairro. Em Copenhague, na Dinamarca, as autoridades fecharam o cerco ao Christiania, o bairro ocupado por uma comunidade alternativa desde 1971. A venda de maconha era feita em feiras ao ar livre e tolerada pelos moradores e autoridades, até que, em 2003, a polícia passou a reprimir o tráfico de drogas no bairro. Em todas essas cidades, a tolerância em relação às drogas e ao crime organizado perdeu a aura de modernidade.”
 
Fonte original: Revista Veja Mudanças na vitrine / Blog Psicopauta

sábado, 26 de setembro de 2015

JUIZ ENTENDE QUE ARQUIVOS ARMAZENADOS EM CELULAR SÓ PODEM SER ACESSADOS COM ORDEM JUDICIAL

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 4ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu como ilícita uma prova resultante do manuseio do celular do suspeito, por parte do policial, sem autorização judicial. O acusado foi preso em flagrante após um roubo cometido contra os Correios e, entre os objetos subtraídos, estava um rádio que pôde ser rastreado e assim, realizada a captura.

Em seguida, os policiais utilizaram o celular do preso para mostrar aos funcionários dos Correios fotografias que estavam salvas no aparelho para possível reconhecimento dos outros autores do crime.

Contudo, para o magistrado, esse procedimento das autoridades policiais só seria permitido se houvesse uma autorização judicial específica para esse fim (o manuseio do aparelho celular do preso), garantindo-se os direitos constitucionais da privacidade e intimidade da pessoa.

“Observo que a localização de fotos, vídeos etc. em celulares pode ser considerada uma espécie de busca digital ou virtual, comparável à busca de arquivos em computadores pessoais que, conforme é cediço, depende de prévia autorização judicial”, explica Paulo de Azevedo.

O juiz ainda cita uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que considerou inconstitucional essa prática, com o fundamento de que hoje o celular é muito mais do que um simples telefone. Embora uma decisão de país estrangeiro não constitua precedente válido no Brasil, Paulo de Azevedo a mencionou com a intenção de “chamar a atenção para o problema e para a nova realidade dos atuais telefones celulares”.

Ele ainda explica a diferença entre esta situação e a de uma revista física nos pertences pessoais, como malas, mochilas, bolsas e até no próprio corpo da pessoa, sempre com o intuito de averiguar a existência de alguma arma que ponha em perigo a própria autoridade ou algo que constitua objeto material do crime.

Paulo de Azevedo também entende ser situação diferente da de um “encontro casual de uma fotografia na carteira do investigado”, sendo, no caso, encontro fortuito de provas.

Assim, o magistrado entendeu que o reconhecimento pelas vítimas dos outros autores do crime por esse meio não pode ser utilizado posteriormente em eventual processo penal resultante dessa prisão em flagrante.

Por fim, como há indícios suficientes de que o preso tenha cometido o crime de receptação por ter sido visto saindo do carro no qual foi localizada a mercadoria roubada, e que, neste momento, existiria risco de fuga ou de desaparecimento do preso, já que não há comprovação de residência fixa, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. 
Fonte: JFSP

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Aprovado na Câmara projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual” do advogado

 

A "Sociedade Individual" permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento

 
 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (23) parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada 'sociedade individual', que permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento.

De acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.

Marcus Vinicius saudou a atuação do deputado Rodrigo Pacheco  e destacou também o empenho da Comissão Nacional de Legislação da OAB na aprovação do relatório. Para o presidente da comissão, Francisco Esgaib, “a decisão consolida o sucesso de uma travessia em prol da advocacia brasileira, ampliando os benefícios já conquistados com o Super Simples”. Ele explica que o próximo passo será o encaminhamento da matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e posteriormente ao Senado.

Em seu parecer, o deputado federal Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, lembrou.

De acordo com o deputado Rodrigo Pacheco, que é conselheiro federal licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive à própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.

Pelo relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado terá algumas restrições como não constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.

Veja aqui o PL 166/2015

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Dez direitos que o consumidor tem e não sabe

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão
 
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX, do Artigo 39  do Código de Defesa do Consumidor
.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
 
Segundo o inciso III do Artigo 6º do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
 
Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC, prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo
 
Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC , há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem"

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória
 
Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.
 
6) Consumação mínima é uma prática abusiva
 
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
 
Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Passagens de ônibus têm validade de um ano
 
Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.
 
9) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
 
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

10) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
 
Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.
 
Fonte: JUS BRASIL - Drª Patrícia Dantas

Bíblia Sagrada

"Quando os justos florescem, o povo se alegra; quando os ímpios governam, o povo geme." Provérbios 29:2

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Conselho Nacional de Justiça discute proposta de norma para uso da Justiça Restaurativa no país

O grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria 74/2015, para desenvolvimento da Justiça Restaurativa, iniciou os debates voltados à elaboração de uma minuta de ato normativo que disponha sobre a estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

A minuta deverá ser apresentada no dia 30 de novembro e encaminhada ao presidente do CNJ. O grupo, que conta com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, tem o objetivo de desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país, sistema alternativo à Justiça Penal Retributiva – método tradicional baseado apenas na punição -, que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal.

Atualmente, apenas seis dos 27 tribunais possuem normatizações a respeito, seja por meio de resoluções ou de portarias. O secretário-geral adjunto do CNJ, que coordena os trabalhos, juiz Bruno Ronchetti Castro, afirmou, durante a primeira reunião do grupo ocorrida no plenário do CNJ, que após diagnóstico foi verificada a necessidade da existência de ato normativo estruturante que auxilie e organize as atividades dos magistrados que desejam trabalhar com Justiça Restaurativa.

“Percebemos que a Justiça restaurativa estava sendo desenvolvida, na maioria das vezes, a partir de lideranças individuais, por meio de iniciativas de magistrados dedicados e vocacionados ao tema, e não de uma política institucional dos tribunais que estabeleça os procedimentos adequados de forma uniforme e sistematizada, o que dificulta a expansão e desenvolvimento dessa prática”, diz Ronchetti. O juiz auxiliar da Presidência André Gomma de Azevedo, destacou que o desenvolvimento da Justiça restaurativa no país tende a dar mais efetividade às normatizações e tratados internacionais de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

Uma das principais preocupações do grupo durante os debates nesta primeira reunião foi a de que a norma a ser proposta contemple as diferentes metodologias de práticas restaurativas e leve em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. “Devemos ser inclusivos e disponibilizar espaço para que pessoas colaborem com sugestões por intermédio do CNJ”, diz o juiz Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Para o magistrado, outros pontos importantes a serem observados pelo grupo é o princípio da adesão voluntária das partes aos processos restaurativos e a integração com a sociedade civil e instituições do Poder Executivo na aplicação do método.

A normatização a ser elaborada pelo grupo deve conter indicações a respeito de como os acordos dos processos restaurativos podem ser incorporados ao processo criminal. “A Justiça restaurativa pode conviver com a justiça criminal formal”, acredita o juiz Marcelo Nalesso Salmaso, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que juntamente com a Desembargadora Joanice Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia, será relator da proposta de normatização junto ao CNJ sobre o tema.

Sensibilização dos juízes

Os magistrados destacaram, na reunião, a importância do trabalho de sensibilização dos para entendimento da prática da Justiça restaurativa. A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, do tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), destacou o a experiência do tribunal, que desde maio de 2014 realizou a capacitação de 50 juízes no estado e cerca de 200 servidores para conduzir práticas restaurativas. “O juiz pode ou não conduzir a prática, mas percebemos que ele precisa conhecer a técnica para poder direcionar os casos”, diz a magistrada.

Outro ponto abordado pelo grupo foi a importância de esclarecimento em relação ao conceito dos métodos restaurativos. “É muito comum as pessoas confundirem com mediação ou conciliação, por isso é importante deixar claro que a Justiça Restaurativa tem sua finalidade e procedimento próprios, que vem a somar com as atividades que a mediação e conciliação desenvolvem”, diz o juiz Roberto Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Na opinião da juíza Vanessa Aufiero da Rocha, do TJ/SP, é preciso legitimar, por meio da normatização a ser elaborada, os magistrados que já estão aplicando a Justiça restaurativa e encontram resistências nas suas instituições.

Justiça criativa

A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, destacou que a Justiça Restaurativa poderá virar alvo de uma meta da Justiça Estadual em 2016. Isso porque os representantes da área de gestão estratégica dos TJs aprovaram, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, a sugestão de uma meta para implantação de projetos de Justiça Restaurativa no país.

Prioridade de gestão

Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa consolida uma das prioridades da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, que estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
 
Fonte: OAB/RJ - Jornal Jurid

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Frase do dia

"A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos que apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une." Milton Santos

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Ação social emite carteiras de identidade gratuitas no Recife e em Olinda

Imbiribeira, Campo Grande e Caixa D'água receberão a ação - Foto: Reprodução / Transparência Brasil
Uma ação de fornecerá palestras e emitirá documentos nos bairros da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife, Campo Grande, na Zona Norte, e Caixa D'água, em Olinda. O Projeto Resgatando Cidadania ocorre simultaneamente nos três bairros das 8h as 12h do sábado (19) e deve emitir 350 carteiras de identidade.

Em Campo Grande, a ação será realizada na Escola Municipal Professora Jandira Botelho, localizada na Rua Farias Neves; na Imbiribeira, o Núcleo de Prática Jurídica da FBV, localizado na Rua Arquiteto Luiz Nunes, recebe o projeto. Em Caixa D'água, o serviçõ será realizado na Escola Estadual Coronel Valeriano Eugênio de Melo, que fica na Rua Francisco Gomes. 
 
O serviço é gratuito para todos; para tirar a identidade, é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento original junto com uma cópia e duas fotos 3 x 4 recentes e com o fundo branco. 
 
Fonte: NE10

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Para advogados novo Código de Processo Civil não precisa de prazo maior para entrar em vigor

O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018

 
O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018. O PL foi apresentado na terça-feira (8/9) pelo deputado Victor Mendes (PV-MA) e já recebeu o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O motivo para pedir a ampliação do prazo seria a necessidade de amadurecer conceitos do CPC e dar mais tempo para o Judiciário se estruturar para atender aos dispositivos da nova lei. Na justificativa, além de citar a AMB, o deputado cita que a prorrogação do prazo também é uma vontade dos corregedores-gerais dos tribunais de Justiça.

Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil defende que o novo CPC entre em vigor em março de 2016, como previsto na Lei 13.105. O artigo 1.045 da lei publicada no dia 16 de março de 2015 diz que o novo código entra em vigor um ano após a sua publicação.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho "o novo CPC contribui para a celeridade do andamento dos processos judiciais, desejo da sociedade brasileira. Protelar por três anos sua entrada em vigor significa retardar o atendimento do anseio da maioria dos brasileiros. O novo CPC foi discutido por todos, inclusive pelos magistrados, sendo resultado da contribuição coletiva".

O ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, um dos juristas encarregados de elaborar o anteprojeto do CPC, corrobora. "A proposta de dilatação do prazo para vigência do CPC/2015 é um desserviço ao país que, desde a Reforma do Judiciário de 2004, aguarda por medidas concretas no sentido de dar mais eficiência e celeridade à prestação jurisdicional", diz.

Segundo Dantas é compreensível que as corporações pensem e defendam seus próprios interesses, no entanto torce para que o projeto não seja aprovado. "Tenho esperança de que o Congresso Nacional considerará os interesses de quem utiliza o serviço: a população brasileira", complementa.

Opinião semelhante tem a maioria dos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles o prazo para o novo CPC entrar em vigor deve permanecer o mesmo.

O advogado Lenio Streck classifica o projeto com uma pedalada jurídica. "Estender a vacatio legis para 3 anos parece querer dizer duas coisas. Uma: não é suficiente o judiciário pretender fazer desobediência civil, fazendo enunciados despistadores sobre o novo CPC. Dois: agora ele ataca mais forte, com pressão no frágil e combalido parlamento", afirma.

Streck lembra que o projeto não surpreendeu ninguém, tendo sido debatido por anos, inclusive por magistrados. Ele aponta ainda que a medida de pressionar o Congresso se deve ao fato de o Judiciário não ter tido sucesso ao pressionar a presidente Dilma Rousseff para vetar os dispositivos que o incomodam.

"Falta só um projeto de lei retirando do CPC aquilo que incomoda a magistratura. Assim seria a soma de dois desejos: estender o prazo para 2018 e expungir do CPC aquilo que a magistratura não gosta, como o dever de fundamentação (artigo 489), a não surpresa (artigo 10) e o 926 (coerência e integridade)", diz. Para ele, não é possível ter fé no Judiciário se ele mesmo já pretende não cumprir o artigo que trata da entrada em vigor.

Dierle Nunes, advogado do Camara, Rodrigues, Oliveira Nunes Advocacia (CRON Advocacia), afirma que o aumento do prazo gerará grande frustração para boa parcela da comunidade jurídica que vem se preparando intensamente para o novo sistema legislativo.

"O projeto somente serve àqueles que desejam implodir todos os ganhos democráticos que lei traz consigo, ao implementar a efetiva construção de um modelo de processo constitucionalizado, balizado num contraditório forte e numa fundamentação analítica", avalia.

Amadurecimento na prática

Para Nunes, o aumento da vacatio legis não induziria, necessariamente, um melhor preparo administrativo e dos profissionais da área jurídica pelo simples fato de que para muitos a lei só ganhará relevância após seu ingresso em vigor.

Na opinião do advogado Guilherme Rizzo Amaral, que integrou a comissão da juristas auxiliou a Câmara dos Deputados no projeto de novo CPC, não há justificativa para ampliar o prazo. Em seu entendimento, a definição de conceitos abertos do novo CPC ocorrerá justamente com sua aplicação no dia a dia, como aconteceu com o Código Civil. "Ampliar o período de vacância do Código por certo 'esfriaria' o estudo e o debate em torno do novo Código, que estão a pleno vapor", diz.

Amaral crê que que parte da comunidade jurídica está sofrendo de uma espécie de “neofobia” ao temer as alterações promovidas pela nova lei. "Quando se focam, por exemplo, na extinção do juízo de admissibilidade pelos tribunais de origem, os críticos do Código deixam de atentar para mecanismos como o incidente de resolução de demandas repetitivas e os precedentes vinculantes, dentre outros, que tendem a equacionar de modo mais racional a massificação de processos, diminuindo o volume de trabalho em todas as instâncias do Poder Judiciário", explica.

O advogado Lúcio Delfino reforça o coro dos que defendem a manutenção da vacatio legis de um ano. De acordo com ele, ao longo de quase cinco anos de tramitação muito se discutiu sobre as inovações do novo CPC e o amadurecimento a respeito de alguns pontos da nova lei ainda não aconteceu porque a lei não entrou em vigor.

"Até o momento estar-se-á trabalhando com aquilo que já se construiu em termos de processualística no Brasil e também com a própria imaginação. Mas é somente a prática jurídica que proporcionará a exata compreensão da nova legislação, apontando seus gargalos e cobrando dos profissionais do direito empenho na busca de soluções. Enfim, não há sentido em tentar esgotar problemas de ordem processual via evolução doutrinaria meramente imaginativa, sem que a novel legislação seja submetida ao teste idiossincrático e complexo da vida prática", argumenta.

Na visão de Alexandre Nasser Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados, não há inovação no novo CPC que justifique uma grande alteração. "Registre-se que o atual Código Civil teve vacatio legis também de um ano, tendo efeitos práticos para a sociedade muito mais profundos do que o novo CPC, não tendo havido alteração desse prazo", recorda.

Em sua opinião, apesar do temor de que os tribunais superiores fiquem assoberbados, com o novo CPC a tendência é que se reduzam as ações judiciais, em razão da previsão do chamado Incidente de  Resolução de Demandas Repetitivas. Para Nasser Lopes, a proposta de adiamento mostra a completa desorganização do país, inclusive do Judiciário. "Utilizar desse argumento agora, a seis meses da entrada em vigor do novo CPC, soa como um problema mais de logística do que jurídico".

Alteração prudente

Renato Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, foi o único advogado que concordou com a alteração na alteração do prazo. Segundo ele, é melhor retardar a entrada em vigor do novo Código de Processo, do que comprometer desde o início a eficácia das alterações trazidas pela nova lei.

“A prudência indica, a meu sentir, ser conveniente a dilação de prazo da vacatio legis, uma vez que são várias as alterações introduzidas pelo novo CPC, notadamente nas questões procedimentais. O nosso sistema não me parece apto a receber tais mudanças no prazo originalmente estipulado, tudo indicando que haverá um congestionamento ainda maior de processos em nossos tribunais, o que contradiz os próprios propósitos do novo código”, comenta.

A dilatação do prazo já foi defendida também por outros advogados. Em artigo publicado em janeiro deste ano, logo após a aprovação do novo CPC, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, e o advogado José Rogério Cruz e Tucci defenderam a ampliação.

"Diante das importantes repercussões jurídicas, sociais e econômicas que decorrerão da vigência do novel diploma processual, o prazo de vacatio legis de apenas um ano é a rigor extremamente exíguo e insuficiente para atender ao desafio imposto aos operadores do direito que exercem a profissão no âmbito de um território de dimensões continentais", escreveram.
 
Fonte: OAB/RJ

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais por reter diploma de aluna

Estudante só recebeu certificado de conclusão de curso após quatro anos de formada

 
Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos pendentes.

Na decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Ângela Cristina de Oliveira, ainda fica determinado que o valor da sentença passe por correção monetária e seja acrescido de juros.

Em 2010, R.M.S. concluiu o curso de bacharelado em administração em uma faculdade de ensino à distância quando, mesmo após ter supostamente cumprido todos os protocolos exigidos pela instituição, foi impedida de realizar a retirada de seu certificado sob o argumento de que havia mensalidades sem quitação em seu nome.

De acordo com as informações do processo n° 0005123-29.2014.8.08.0021, a requerente alega ter quitado os supostos débitos, o que, segundo ela, evidenciaria a desorganização financeira da instituição.

Em sua ação, a estudante apresentou como provas juntadas aos autos: certidões de conclusão do curso e de requerimentos de expedição do diploma, email's, histórico escolar e comprovantes de pagamentos de mensalidades.

Mesmo a colação de grau tendo acontecido em outubro de 2010, o documento só foi entregue pela instituição em setembro de 2014, quatros anos após a graduação de R.M.S.

Para a juíza, “a privação na obtenção por quase quatro anos do respectivo certificado representa evento gravoso e que frustra as legítimas expectativas da autora, ultrapassando os limites do mero dissabor, configurando ofensa ao direito da personalidade e à dignidade da consumidora”, ponderou a magistrada.
 
Fonte: TJES / Jornal Jurid

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

RESUMO DA MINIRREFORMA ELEITORAL APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A minirreforma aprovada pela Câmara dos Deputados será enviada à sanção presidencial.
 
A presidente Dilma Rousseff tem de sancionar a lei até o dia 3 de outubro, ou seja, o prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
 
 
Limite de doação - Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
 
Contratação de empresas - As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
 
Doações de pessoas - O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.

Divulgação das doações - Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.

Gastos de campanha - Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.
 
Prefeito e vereador - O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).
 
Janela de desfiliação - Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida.
 
Prazo de filiação - Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Convenções partidárias - O período atual de 12 a 30 de junho passa a ser de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
 
Processos eleitorais - Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.

Fundo Partidário - A distribuição de recursos do Fundo Partidário continua a mesma percentualmente, mas seguirá os requisitos constitucionais de acesso se a PEC 182/07 virar emenda constitucional. A distribuição igualitária de 5% dos recursos seria apenas para os partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara e tenham eleito ao menos um congressista (deputado ou senador). Os outros 95% continuam a ser rateados proporcionalmente aos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados. Do dinheiro do fundo, o órgão nacional poderá gastar metade do que destinar à manutenção de suas sedes com pagamento de pessoal e cada órgão estadual e municipal poderá usar até 60% desse dinheiro com pessoal.

Repasse e suspensão do Fundo Partidário - O texto aprovado na Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 5735/13 acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça eleitoral. A suspensão valerá apenas se ele não prestar as contas. Em vez da suspensão, na recusa das contas haverá a sanção de devolução dos valores considerados irregulares com multa de até 20% do valor questionado. A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições. A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

Tempo de Propaganda Eleitoral - Quanto ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, o Projeto de Lei 5735/13, aprovado na Câmara dos Deputados, diminui de 45 para 35 dias o período em que ela deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais. No caso das eleições gerais, o tempo total na semana passa de 810 minutos semanais para 790 ou 796 minutos, conforme haja renovação de 1/3 ou 2/3 do Senado. Nas eleições municipais, o tempo semanal passa de 390 para 610 minutos, distribuídos entre prefeito e vereador. Mesmo com o aumento semanal do tempo, aquele destinado aos blocos de propaganda diminui e são aumentadas as inserções de 30s ou 60s, que passam a ser exibidas ainda aos domingos (70 minutos diários). Se consideradas separadamente, as eleições gerais terão 75% do tempo atualmente destinado no ano à campanha em rádio e TV, enquanto as eleições municipais terão aumento de 21%. O aumento do tempo para as campanhas municipais é por conta do tempo maior de inserções diárias, que passa de 30 para 70 minutos. Entretanto, essas inserções somente ocorrerão em municípios onde houver estação geradora de rádio e TV.

Distribuição entre partidos - O projeto também redistribui o tempo entre os partidos. Do total, 90% serão rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e outros 10% distribuídos igualitariamente. Grosso modo, aumenta de cerca de 88% para 90% o tempo daqueles com representação e diminui de 11% para 10% o tempo da distribuição igualitária. Por meio de um destaque do PSD, o Plenário manteve o texto da Câmara quanto ao tempo para eleições majoritárias, que limita a distribuição proporcionalmente ao tempo conseguido com as seis maiores bancadas dessa coligação. Nas eleições proporcionais, a distribuição de 90% do tempo valerá para a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados.

Tipo de propaganda - Será permitido, na propaganda eleitoral, o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou da administração pública ou criticando o que considera falhas administrativas e deficiências em obras e serviços. Ficará proibido, entretanto, o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados. O tempo de propaganda partidária fora do período de campanha ganha novas regras. O acesso será limitado aos partidos que tenham ao menos um congressista. Para os partidos com até quatro deputados federais, será concedido um programa em cadeia nacional a cada semestre, com duração de cinco minutos. Os partidos com mais de cinco deputados federais terão dez minutos de programa. Atualmente, todos os partidos têm programas de 20 minutos. As inserções, atualmente fixadas em um tempo total de 40 minutos por semestre, passam a ser de dez minutos para os partidos com até nove deputados e de 20 minutos para os com dez ou mais deputados, tanto nas redes nacionais quanto nas estaduais.

Participação feminina - De acordo com o substitutivo aprovado, o espaço dedicado ao incentivo à participação da mulher na política será de 20% do tempo da propaganda do partido nas duas eleições seguintes à futura lei, diminuindo para 15% nas duas subsequentes até ser fixado em 10% dai em diante. Quanto ao Fundo Partidário, nas três eleições após a lei, de 5% a 15% dos recursos separados pelo partido para campanhas eleitorais deverão ser direcionados às campanhas de mulheres. O texto da Câmara estipulava essa reserva apenas para as candidatas a eleições proporcionais, mas a redação final não especifica mais esse direcionamento. Os partidos poderão acumular, em contas bancárias específicas, a parte do dinheiro do fundo que deveria ser gasto em programas de promoção da participação política das mulheres (5%). Esse montante poderá ser usado em futuras campanhas eleitorais de candidatas.

Debates - A presença nos debates promovidos pelas emissoras de rádio e TV é garantida, pelo projeto, aos candidatos de partidos com mais de nove deputados. Entretanto, as regras propostas que definam o número de participantes dos debates terão de ser aprovadas pelo mínimo de 2/3 dos candidatos ou dos partidos (eleição proporcional). O texto ainda prevê que, a partir de 30 de junho do ano eleitoral, o pré-candidato não poderá apresentar ou comentar programas em emissoras. Já as emissoras de rádio e TV não poderão, a partir desta data, transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.

Órgãos públicos gastos com propaganda - Também é modificada a regra sobre os gastos com publicidade dos órgãos públicos no ano das eleições. Atualmente, a lei permite a propaganda, no primeiro semestre, até a média dos gastos com ela nos últimos três anos antes do pleito ou até a quantidade gasta no ano anterior. O projeto determina o uso da média das despesas com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao da eleição.

Voto em trânsito - Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional da reforma política, o projeto da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) reinclui o voto em trânsito para todos os cargos. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios com mais de cem mil eleitores. De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente. Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça eleitoral em até 45 dias antes do pleito.

Novas eleições - Nas eleições majoritárias, quando ocorrer a cassação do registro, do diploma ou do mandato do candidato eleito, a eleição será anulada e o tribunal eleitoral marcará data para a realização de uma nova. Se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta. Já os candidatos a cargos legislativos (eleições proporcionais) terão de cumprir uma espécie de cláusula de desempenho individual para poderem preencher a vaga que cabe ao partido segundo o quociente partidário. O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral. A regra não valerá para o suplente. O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.

Recurso suspensivo - Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não permite recurso eleitoral com efeito suspensivo. O projeto determina que, se o tribunal regional eleitoral aceitar recurso contra sentença de juiz eleitoral que cassar registro, afastar titular ou decretar perda de mandato, esse recurso terá o poder de suspender a decisão até o novo julgamento. O tribunal deverá ainda dar preferência a esse recurso sobre qualquer outro processo, exceto habeas corpus ou mandado de segurança.

Candidatos por vaga - Uma das mudanças do Senado incorporadas na redação final foi a manutenção da quantidade, prevista na lei atual, de candidatos que o partido poderá registrar por vaga, de 150% do número de lugares a preencher. Igual limite valerá ainda para as coligações, que atualmente podem indicar o dobro de candidatos por vaga. Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas. Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher. A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos de 20 deputados.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

CCJ aprova punição para quem usar centro comunitário com fim eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 443/09, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que pune pela legislação eleitoral quem fizer uso indevido de centro social para fins eleitorais, inclusive com cassação de registro e mandatos, e com inelegibilidade por oito anos.
 
O projeto original estabelecia pena de inelegibilidade por três anos, mas o relator, deputado Valmir Prascidelli (PT-SP), fez uma atualização porque a proposta foi apresentada antes da aprovação da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
 
Ele frisou que a Justiça Eleitoral já vem buscando caracterizar como abusiva a exploração de centros sociais com finalidade eleitoral. "Não temos dúvida de que o exame do caso concreto permitirá separar os atos legítimos de solidariedade e benemerência de outros de cunho assistencialista com claro viés eleitoral", disse.
 
O texto inclui o uso dos centros comunitários e assemelhados entre as hipoóteses de denúncia, juntamente com abuso do poder econômico, de autoridade, e uso indevido de meios de comunicação. Os efeitos desse tipo de ação atingem não só os candidatos, mas todos que tenham contribuído para a prática do ato indevido ou abusivo.
 
De acordo com Chico Alencar, a proposta foi elaborada a partir das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias, realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que apontou o uso de centros sociais ou comunitários e de meios de comunicação social em benefício de candidatos e de partidos políticos.
 
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
 

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara Notícias

domingo, 6 de setembro de 2015

Em nota, vice repudia tese de 'conspiração' contra Dilma

 O Vice-presidente da República, Michel Temer
BRASÍLIA — O vice-presidente Michel Temer repudiou, neste domingo, qualquer movimento de conspiração contra a presidente Dilma Rousseff. Em nota, divulgada por sua assessoria, Temer diz que é momento de "união", em resposta a matérias e análises publicas neste fim de semana, de que o vice procura distanciamento de Dilma.
 
“A hora é de trabalho e de união. Apesar de seu zelo, e atento ao cargo que ocupa, não são poucas as teorias divulgadas de que suas atitudes podem levar à ideia de conspiração. Repudia-a. Seu compromisso é com a mais absoluta estabilidade das instituições nacionais”, afirma trecho da nota da assessoria.
 
A nota afirma, ainda, que Temer sempre expôs suas posições políticas de forma franca e aberta e que “não se move pelos subterrâneos, pelas sombras, pela escuridão”.
 
“O vice-presidente da República, age nos limites do seu cargo, esforçando-se para melhorar a condição de vida de todos os brasileiros. Trabalha para superar as dificuldades e busca propiciar às futuras gerações um país justo, rico e desenvolvido. Trabalha e trabalhará junto à presidente Dilma Rousseff para que o Brasil chegue em 2018 melhor do que está hoje. Todos seus atos e pronunciamentos são nessa direção. Defende que todos devem se unir para superar a crise. Advoga que a divisão e a intriga são hoje grandes adversários do Brasil e agravam a crise política e econômica que enfrentamos”, diz outro trecho.