Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 30 de novembro de 2014

Bíblia Sagrada

"Bem-aventurados os puros de coração, pois verão a Deus." Mateus 5:8

sábado, 29 de novembro de 2014

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

PRCB ganha personalidade jurídica, e passa agora a fase de coleta de assinaturas

Os Dirigentes do Partido Republicano Cristão Brasileiro - PRCB estão em Brasília desde o dia 24/11/2014 (terça-feira), Fábio Bernardino (Presidente Nacional), Gamaliel Marques (Secretário Nacional e advogado do Partido), Aurílio Paixão (Tesoureiro Nacional), com o intuito de cumprir as exigências judiciais e administrativas da legislação eleitoral para a criação do Partido.

Já cumpriram as exigências da legislação, e o PRCB já tem personalidade jurídica, a partir de agora a Comissão Nacional Provisória passará a nomear as Comissões e/ou representantes nos Estados, que terão a responsabilidade de nomearem as Comissões e/ou representantes nos Municípios para coletaram as assinaturas de apoiamento nas suas respectivas circunscrição.


A Direção Nacional voltará a Pernambuco no próximo sábado, com mais de 18 Estados nomeados, a meta agora é atingir até março o número máximo de assinaturas de apoiamentos no Brasil, para que o PRCB possa concorrer nas próximas eleições municipais de vereadores e prefeitos
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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Compesa terá de responder por dívida de terceirizada

 
A Compesa responderá pelo pagamento das verbas trabalhistas de um funcionário terceirizado, conforme decidiu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Contratado pela Sena Segurança Inteligente LTDA, o autor da ação prestava serviços de vigilância em uma das unidades da Compesa e foi demitido sem receber seus créditos. Em paralelo, a empresa prestadora de serviços entrou em recuperação judicial.
 
Em recurso contra a decisão do juízo da 14ª Vara do Trabalho do Recife, a Companhia de Saneamento alegou que não foram esgotadas as possibilidades de cobrar a dívida diretamente da Sena Segurança Inteligente LTDA. Argumentou, também, que todas as questões referentes a créditos e débitos dessa empresa deveriam ser tratadas pelo juízo cível onde tramita o processo de recuperação judicial. Não cabendo, portanto, ao juiz do trabalho.
 
Não existe nos autos qualquer notícia acerca da existência de patrimônio livre e desembaraçado da devedora principal, a lograr satisfazer a execução em curso. Ao contrário, a devedora principal, é inconteste, encontra-se atualmente em processo de recuperação judicial, havendo, pois, motivo suficiente a justificar o direcionamento da execução contra a devedora subsidiária”, explicou o desembargador Paulo Alcantara, relator do processo. O magistrado reforçou, ainda, que os créditos do trabalhador são de natureza alimentar e, assim, precisam ser rapidamente quitados. Dessa maneira, compete à Compesa, como responsável subsidiária, pagar ao vigilante, podendo cobrar o reembolso da devedora principal.
 
Dessa forma, o empregado, que nessa relação é a parte mais vulnerável, não precisará esperar os prazos legais da recuperação judicial para ter acesso ao que lhe é devido.
 
 
Fonte: TRT 6ª Região

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

OAB/Paulista promove palestra sobre a diabetes

NOVEMBRO AZUL


A comissão da mulher Advogada da OAB/Paulista promove palestra sobre a diabetes.

 Será quinta, dia 20/11 às 13:30 com Dra. Marise Lima (endocrinologista) no  auditório da subseccional.

Cuja finalidade da OAB/Paulista é de alertar o poder público e a sociedade em geral sobre a doença.  Contamos com a participação de todos!

Entrada gratuita!
   

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

TSE aprova auditoria do PSDB sobre sistemas eleitorais de 2014

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, na sessão desta terça-feira (4), pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para que a sigla tenha pleno acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos das eleições de 2014 para que o partido possa, se desejar, realizar uma auditoria própria. Os ministros entenderam, no entanto, que a solicitação da sigla para que fosse formada uma comissão pluripartidária para a análise comum dos dados não pode ser atendida, pois o PSDB não tem legitimidade jurídica para atuar em nome de outros partidos.
 
Ao apresentar voto pela aprovação dos itens solicitados pelo partido no pedido, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, salientou que a legislação eleitoral e as resoluções do TSE 23.397 e 23.399, ambas de 2013, que tratam, respectivamente, da cerimônia de assinatura digital e dos atos preparatórios das eleições, entre outras questões, já davam total acesso aos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos dados requisitados.
 
“Antes de editar essas duas resoluções, este Tribunal deu ampla publicidade às respectivas minutas de proposta de resolução, que foram submetidas à audiência pública específica”, disse Toffoli, enfatizando que “nada foi feito às escuras, tudo com total transparência”.  
 
Disse ainda que o calendário eleitoral das eleições 2014, aprovado dia 21 de maio de 2013, estipulou que, a partir do dia 5 de abril deste ano, todos os programas de computador de propriedade do TSE, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos eleitorais poderiam ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos, pela OAB, e pelo Ministério Público.
 
“Os partidos que quisessem utilizar programas próprios de verificação de integridade dos programas carregados nas urnas eletrônicas poderiam ter apresentado, até 90 dias antes da realização do pleito, os seus respectivos programas de verificação para a homologação da Justiça Eleitoral”, informou o ministro, acrescentando que não consta nos registros do TSE que o PSDB tenha entregue tal programa.
 
O ministro fez um longo apanhado dos diversos dispositivos da legislação e das duas resoluções do Tribunal que asseguram a fiscalização, a confiabilidade e a transparência dos sistemas eleitorais. “Todos os eventos da urna são postos à disposição dos partidos. Ou seja, é altamente normatizado o procedimento, com transparência, com publicidade”, ressaltou Toffoli. Salientou também que estava mencionando apenas “alguns dos mecanismos de fiscalização, de garantia e de segurança, que permitem a transparência e a integridade dos sistemas de informática nas urnas eletrônicas brasileiras”.
 
“Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições”, finalizou o presidente da Corte. 
 
Argumentos contestados
 
Ao aprovar o pedido de acesso do PSDB aos dados solicitados, Toffoli contestou, no entanto, os argumentos utilizados pelo partido para a obtenção das informações.
 
Ele corrigiu a sigla ao informar que foi o Supremo Tribunal Federal (STF) e não o TSE que declarou inconstitucional a impressão do voto. Segundo o partido, a inconstitucionalidade da impressão do voto, item que constava originalmente da Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034), teria agravado os questionamentos sobre a segurança do sistema eleitoral. “Já se foi o tempo da República Velha em que os mesários eram obrigados a dar recibo do voto, com uma cópia para o eleitor mostrar para o coronel que ele votou no candidato do coronel. Aliás, foi para acabar com isso que foi criada a Justiça Eleitoral na década de 1930”, disse.
 
Outro ponto contestado pelo PSDB foi a divulgação da totalização dos votos para presidente e vice-presidente da República somente a partir das 20h, pelo horário de Brasília, no dia 26 de outubro.
 
Toffoli observou que tal determinação não partiu de uma decisão pessoal nem constitui ato de competência do presidente do Tribunal, mas vem da legislação. “Foi estabelecido no artigo 210 da Resolução 23.399, de 2013. Não foi uma decisão tomada de última hora. Foi uma decisão tomada por esta Corte em 2013”, enfatizou o ministro.
 
Segundo o artigo 210 da resolução, “na divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pela Justiça Eleitoral deverá ser utilizado o sistema fornecido pelo TSE e os dados do resultado para o cargo de presidente da República serão liberados somente a partir das 17 horas do fuso horário do estado do Acre”. O que, acrescentou o ministro, no segundo turno do pleito correspondeu às 20h do horário de Brasília. Toffoli observou que a regra é simples repetição de outras idênticas utilizadas nas eleições 2006 e 2010.
 
Votos dos ministros
 
Ao votar, a ministra Rosa Weber afirmou que a transparência deve nortear toda a atuação do Poder Judiciário, “o que está retratado na ampla normatividade deste TSE e nas cautelas adotadas no que diz respeito a sistemas informatizados de votação e apuração de votos”. A ministra Maria Thereza Assis Moura também acompanhou integralmente o voto do ministro Dias Toffoli, parabenizando-o.
 
Também o ministro Napoleão Nunes Maia Filho acentuou que “a transparência deve estar presente em todos os procedimentos do Judiciário e em particular da Justiça Eleitoral, especialmente em uma situação como esta, em que as coisas evoluem no rumo de gerar incertezas e dúvidas”.
 
Ao votar, o ministro Henrique Neves salientou que todo o processo de votação eletrônica foi editado, elaborado, preparado pelo TSE há mais de seis meses. Sustentou que “se o sistema eleitoral permite, de um lado, toda essa fiscalização, ele não é imune a boatos”. Disse que os votos são gravados na urna sem a identificação do eleitor nem do horário. “Todo esse cuidado é feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação que desenvolve esses programas durante seis meses perante todos os fiscais dos partidos políticos”.
 
A ministra Luciana Lóssio afirmou que “um dos pilares da Justiça Eleitoral brasileira é a transparência. É importante que não só nós, da Justiça Eleitoral, mas também todos os cidadãos tenham a real dimensão da importância que isso é”.
 
O ministro Gilmar Mendes disse que a decisão tomada nesta noite “não trata de valorar o que está na internet, mas se levar em conta o que está na internet sobre a credibilidade do sistema. Lendas urbanas passam a prosperar como objeto de campanha. Não se trata de emprestar credibilidade a essas lendas urbanas, mas desmistificá-las”.
 
Desenvolvimento e verificação dos sistemas
 
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli fez um histórico da implantação da urna eletrônica no país, iniciada nas eleições municipais de 1996. Destacou ainda que, no período de 180 dias antes do primeiro turno das eleições, os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público puderam acompanhar todas as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas no TSE. Em caso de dúvidas e questionamentos técnicos durante o processo, tiveram inclusive a oportunidade de solicitar análises e respostas à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal.
 
Além dessa medida de integral transparência, o TSE realizou, de 28 de agosto a 4 de setembro, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais utilizados nas eleições de outubro, em evento aberto ao público. Consistiu na apresentação dos programas que seriam usados no pleito, em suas versões finais, aos representantes de todos os partidos políticos, das coligações, da OAB e do MP.
 
No dia 4 de setembro, os sistemas eleitorais foram assinados digitalmente pelo presidente do TSE, pelo procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, e pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A assinatura digital assegura que os softwares da urna não foram modificados e são autênticos, ou seja, produzidos e gerados pelo TSE.
 
Em seguida, os programas eleitorais foram gravados em mídias não regraváveis, que também receberam as assinaturas do presidente Dias Toffoli, do vice-presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, do ministro do TSE Luiz Fux, do procurador-geral e de representantes do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
 
Após as assinaturas, as mídias receberam lacres físicos, também assinados pelas autoridades presentes. Depois, foram depositadas em envelopes novamente lacrados. Uma cópia foi armazenada pelo presidente do TSE na Sala-Cofre do Tribunal. A outra seguiu para os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
 
Apuração da Eleição
 
Ainda na sessão desta terça-feira, o Plenário homologou a apuração da eleição presidencial no segundo turno do grupo da relatoria do ministro Gilmar Mendes nos estados do Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins. O ministro considerou que não houve dúvidas nos relatórios parciais aprovados.
 
Confira a íntegra do relatório e voto do presidente do TSE.
 
Processo relacionado: AE 157804
 
Fonte: TSE

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Encerra hoje o prazo para os candidatos prestar contas à Justiça Eleitoral

A eleição pode até ter terminando, mas o trabalho dos comitês financeiros de cada coligação e candidato ainda não.  Termina hoje dia 4 de novembro o prazo para que todos os concorrentes que disputaram às eleições em outubro, bem como comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais, apresentem a  prestação de contas final à Justiça Eleitoral,  com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram. O prazo teve início no domingo, dia 6.
 
Segundo a assessoria de comunicação da Justiça Eleitoral, fazem parte desta lista de declaração das despesas, inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos. O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais, além dos municipais que arrecadaram e aplicaram recursos em campanha.
 
As prestações de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio eletrônico, deverá ser impresso o ‘Extrato da Prestação de Contas’ gerado pelo sistema. O extrato deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. Deverá conter obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu administrador financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado e do contador.
 
Os dados das contas eleitorais finais são disponibilizados imediatamente a partir da recepção no protocolo do Tribunal e podem ser acessados pelo público em geral por meio do link do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A ausência da prestação de contas eleitoral final impede a diplomação dos candidatos e implica em restrição para emissão de certidão de quitação eleitoral.
 
E de suma importância observar as disposições da Resolução TSE nº 23.406/2014. Dentre elas, destaca as exigências de constituição de advogado; de informar o doador originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos; da apresentação de extratos bancários completos. É necessário também apresentar os comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de campanha e todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário.
 
Quem também deve correr contra o prazo para justificar ausência de voto é o eleitor que não participou do processo eleitoral deste ano. Eles podem, dentro de 60 dias, após a data da votação, apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
 
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

sábado, 1 de novembro de 2014

TSE critica PSDB e deve rejeitar pedido de auditoria

O pedido de auditoria no segundo turno eleitoral feito pelo PSDB não encontrou eco no Tribunal Superior Eleitoral. Quatro dos sete ministros da Corte já dizem nos bastidores, em observações críticas ao partido de Aécio Neves, que a tendência é de que o pedido seja rejeitado já na sessão da próxima terça-feira, dia 4.
 
"Não há nada que comprometa" a lisura do processo eleitoral, avaliou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha. Na ação levada à Justiça Eleitoral, o PSDB cobra a abertura de um processo para verificar os sistemas de votação e de totalização dos votos, com a criação de uma comissão de especialistas indicados pelos partidos políticos para analisar os dados solicitados à Justiça eleitoral. Parte dos documentos pedidos pelo partido, como os boletins de urna, é de acesso público na internet. Outros podem ser requisitados pelos partidos, com base nas resoluções do TSE.
 
A avaliação inicial na Corte é de indignação com o pedido dos tucanos. Noronha chegou a classificar como "prejudicial" à democracia o pedido. Outros ministros usam a expressão "desserviço" e "antidemocrático" para se referir ao pedido, mas destacam que o plenário vai discutir o tema inclusive para "esclarecer" o processo eleitoral à sociedade. Pela leitura da peça elaborada pelo PSDB e notícias divulgadas, ministros avaliam que não há "nenhum fato concreto" que motive uma autoria.

TJPE seleciona conciliador e mediador para serviço voluntário



O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está selecionando pessoas interessadas para atuar nos cargos de conciliador e mediador como voluntários. Os escolhidos irão trabalhar nas Unidades do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos e do Sistema de Juizados Especiais do Judiciário estadual. As inscrições começam nesta segunda-feira (27/10) e terminam no dia 14 de novembro às 19h. O edital de seleção foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (23/10). As inscrições devem ser feitos através do link www.tjpe.jus.br/selecaosimplificada. Para outras informações, os interessados podem ligar para o telefone (81) 3181.5965.

No total são 24 vagas para mediador e 126 para conciliador. Aos selecionados serão oferecidos cursos de formação, além de participação em palestras e cursos de aperfeiçoamento. Ao final do trabalho, o voluntário receberá um certificado do período de atuação para comprovação em concursos públicos e seleções, e para a prática jurídica. A atividade voluntária não será remunerada e não gera vínculo empregatício ou estatutário com o TJPE.

Para se inscrever é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado; possuir na data da inscrição a idade mínima de 18 anos; não ter registro de antecedentes criminais nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade ou praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; ter concluído o curso de bacharel em Direito para exercer a atividade de conciliador; e ser bacharel em qualquer área de Ciências Humanas para ocupar o cargo de mediador.

Após a inscrição, o candidato deverá apresentar na Gerência do Serviço Voluntário no período de 17 a 28 de novembro, no horário das 9h às 18h, o comprovante de inscrição; o documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); certidões negativas de antecedentes criminais e de que não respondem a processo penal expedidas pelas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar.

Os voluntários irão atuar nas Unidades do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos, e do Sistema de Juizados Especiais, sendo lotados nos Núcleos de Conciliação Pré-processual e de Projetos Especiais e Itinerantes.
 
Fonte: TJPE

Bíblia Sagrada

"Bem-aventurada é a nação cujo o Deus é o Senhor, e o povo que Ele escolheu para a sua herança." Salmo 33:12